
APOSENTADOS QUE TRABALHARAM EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AO MESMO TEMPO, E SE APOSENTARAM ENTRE 2015 E 2019, PODEM TER DIREITO À REVISÃO
O INSS, por um longo período, calculou de forma errada as aposentadorias de segurados que trabalharam em atividades concomitantes, isto é, dos trabalhadores que exerceram mais de uma atividade no mesmo período. Ou seja, um trabalhador que desempenhou, por exemplo, a atividade como empregado em um turno e a de autônomo, contribuindo como contribuinte individual, em outro turno, provavelmente