
Atenção produtores é necessário a renovação do registro de Marca e Sinal na prefeitura
Conforme a Lei nº 2.810 de 23 de julho de 1991 em seu Art. 1º todos os produtores rurais do município devem, obrigatoriamente, registrar MARCAS e SINAIS para serem usados em animais de sua propriedade. A renovação do registro de MARCA e SINAL deve ser requerida de 5 em 5 anos conforme o art. 12 e o parágrafo única