qui, 15 de maio de 2025

Variedades Digital | 10 e 11.05.25

Juíza nega pedido de cogestão

A tentativa do Executivo era para reabrir o comércio santanense

A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, indeferiu, nessa semana, o pedido de tutela impetrado pela prefeitura para manter a cogestão no município. Desde o último sábado (27), o governador Eduardo Leite (PSDB) colocou todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta e suspendeu a cogestão que dava a possibilidade dos municípios manterem medidas mais brandas.
Entre os principais motivos apresentados pela administração municipal para ajuizar a ação é a peculiaridade da fronteira seca com Rivera que torna, segundo o Executivo, um povo distinto de qualquer outra cidade do Estado, eis que brasileiros trabalham e possuem atividades em Rivera, assim como o contrário.
Durante a semana, Ana Tarouco afirmou que a ação era uma forma de manter empregos. “Lamentamos a atitude unilateral do governador e acreditamos no combate à pandemia com responsabilidade, protocolos e a manutenção do trabalho responsável”, afirmou.
Em seu despacho, a juíza Carmen Lúcia considerou a situação geral do Estado. “(…) demonstra a lamentável situação de colapso da saúde, sendo que na capital, referência para o deslocamento de situação de altíssima gravidade, os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo estão com 100% de sua ocupação, não se verifica, em juízo de limitada cognição, qualquer ilegalidade no ato tomado pelo Governo Estadual, na tentativa de conter, o já ocorrido alastramento do coronavírus. Por outro lado, ainda que louvável a intenção do governo municipal em querer manter a cogestão, observa-se sua preocupação com o comércio. Contudo, o momento requer especial atenção à saúde que se encontra em colapso”, afirmou a magistrada.

Agente da censura chinesa no Brasil: Lula promete importar modelo de controle social de Xi Jinping

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