A partir desta segunda-feira (26), o usuário já poderá comprar créditos no Sindicato dos Transportes Urbanos (STU) e começar a utilizar o seu Bilhete Eletrônico, lembrando que quem ainda tem fichas em mãos, pode continuar utilizando normalmente dentro de um prazo de 60 dias a partir da data de início da Bilhetagem Eletrônica, ou seja, até o dia 26 de dezembro. Sant’Ana do Livramento passa a ter um Transporte Público com mais modernidade, praticidade, colaborando com a qualidade de vida e segurança de todos, profissionais e usuários.
Como vai funcionar a Bilhetagem Eletrônica? O sistema de bilhetagem eletrônica utiliza bilhetes que parecem cartões de crédito, dotados de um chip de memória e segurança, dispositivo onde ficam armazenados os créditos equivalentes ao número de passagens que o usuário adquirir. O bilhete é recarregável, substitui o dinheiro, as carteirinhas de estudante e as carteirinhas de idoso e assistencial. Quando o usuário aproxima o cartão do validador (equipamento de leitura do cartão) que fica dentro do ônibus, o valor da passagem é descontado dos créditos armazenados no cartão, e a catraca é então liberada. O STU destaca que uma das vantagens da bilhetagem eletrônica é a praticidade. Ela torna mais fácil o embarque, descomplicando a vida dos usuários, que não precisam mais aguardar pelo troco antes de passar pela catraca. Quem embarcar sem o bilhete poderá pagar a tarifa em dinheiro ao cobrador.
Quais documentos são necessários para fazer o cadastro e adquirir o Bilhete Eletrônico? O cadastro é gratuito, no momento da retirada do Bilhete paga-se uma taxa de expedição do mesmo de R$12,00 (doze reais), e a documentação para cada categoria são as seguintes:
SÊNIOR: Idosos com idade entre 60 e 64 anos – CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de baixa renda (cadastro único ou benefícios sociais), conforme ART. 179, inciso VIII da Lei Orgânica do Município; Idosos com 65 anos ou mais: CPF, RG e comprovante de residência.
ISENTOS: Impossibilitados do exercício ao trabalho (aposentados por invalidez) – CPF, RG, comprovante de residência e laudo atualizado do INSS ou declaração registrada em cartório comprovando que não possui vínculo empregatício;
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CPF, RG, comprovante de residência e laudo atualizado do médico especialista em que conste o CID da doença e se é necessário acompanhante.
APOSENTADOS (com menos de 65 anos): CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de aposentadoria.
VALE TRANSPORTE: Colaboradores de empresas – responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa deve apresentar: CNPJ, razão social, endereço, telefone, quantidade de funcionários que utilizam o vale-transporte; Domésticas – o empregador deve apresentar: CPF, RG, comprovante de residência, nome e carga horária da profissional ou cadastro da doméstica no CARTÃO CIDADÃO para uso próprio sem estar vinculada ao empregador.
CIDADÃO: CPF, RG e comprovante de residência.
FUNCIONAL: Cadastro exclusivo dos funcionários das empresas de transporte urbano – CPF, RG, comprovante de residência e informar a função e a data de adesão na empresa.
ESTUDANTE: único cadastro que não está sendo feito no momento, começará após o início das aulas presenciais – CPF, RG, comprovante de residência e atestado escolar (quem chegou a comprar fichas de estudante no início do ano, antes da pandemia, pode utilizar agora para se locomover, mesmo que não seja para utilizar para estudos, os cobradores estão aceitando tranquilamente até o prazo dado para o término do uso das fichas).
O STU fica à disposição para qualquer informação e esclarecimento, na Rua Silveira Martins, nº 512, Telefone: (55) 3241-1470, www.facebook.com/stusantanadolivramento Instagram: @stulivramento ou site: www.stulivramento.com.br