sex, 2 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Presidente do TRT-4 vem a Livramento para tratar sobre fechamento da Vara do Trabalho

Desembargador Francisco Rossal deve participar de audiência pública para tratar sobre o tema
presidente do TRT, desembargador Franscisco Rossal

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, desembargador Francisco Rossal, deve chegar na próxima sexta-feira (18), em Sant’Ana do Livramento. Rossal vem ao município para uma série de compromissos que tem o mesmo foco: a manutenção da Vara do Trabalho na cidade.
No fim do mês passado, com o anúncio do fechamento do órgão, o presidente da Câmara de Vereadores de Livramento, Aquiles Pires (PT) e a prefeita Ana Tarouco (DEM) foram até o presidente e apresentaram a demanda de não-fechamento da Vara, demonstrando a importância para a cidade e região, já que o órgão atende às demandas de Quaraí, por exemplo.
Durante o encontro, o desembargador se demonstrou solícito à situação enfrentada em Livramento. Rossal confirmou presença na audiência pública que será realizada no dia 18 de março, na Câmara de Livramento com o apoio da União dos Legislativos da Fronteira Oeste (Ulfro) e a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, acompanhado de representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) também foi até o desembargador demonstrar o descontentamento dos advogados com a mudança. Lamachia, inclusive, afirmou que a reunião foi positiva. “A administração do Tribunal se mostrou muito sensível ao pleito que não é só da OAB, mas de diversas outras entidades da sociedade civil”, disse.

Aquiles e Ana estiveram com o presidente do TRT, desembargador Franscisco Rossal

Nota à Imprensa – queda do ministro Carlos Lupi

  A saída do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é a confirmação de que sua permanência no cargo se tornou insustentável diante da gravidade do escândalo envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Sua omissão, somada às inúmeras irregularidades identificadas, torna justa – embora tardia – a sua exoneração. No entanto, é preciso deixar claro que esta é apenas a