qua, 3 de setembro de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Vereador Monteiro garante na justiça o direito de acumular o seu cargo de policial

Vereador Marco Monteiro (REDE) comentou a decisão da Vara Judicial (Foto: divulgação/Ascom)
Vereador Marco Monteiro (REDE) comentou a decisão da Vara Judicial (Foto: divulgação/Ascom)

A 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento (RS) concedeu liminar reconhecendo o direito do vereador Marco Monteiro (REDE) exercer seu cargo cumulativamente com o cargo que já exercia antes de ser eleito, o de policial federal, conforme previsão constitucional. A decisão anula os efeitos da circular emitida pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, em que exige que os policiais federais façam a opção pelo cargo que ocupam na PF ou pelo cargo eletivo, ao argumento de que as atividades seriam incompatíveis e inacumuláveis.
Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, a decisão repara um erro de avaliação da gestão da PF. Primeiro, porque atinge diretamente norma constitucional; segundo, porque a representatividade política de policiais federais é um meio legítimo para a conquista de reformas efetivas na segurança pública e no combate à corrupção.
Na sentença, o juiz federal Lademiro Dors Filho apontou que o documento assinado pelo Diretor foi “embasado em premissas equivocadas: de que a Lei nº 4.878/1965 seria aplicada sem a exceção constitucional acima transcrita e de que a (in)compatibilidade seria aferível somente no plano abstrato (teórico)”.
De acordo com o Artigo 38 da Constituição Federal, ao servidor público em exercício de mandato eletivo, “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.
Para o juiz, os documentos anexados por Marco Monteiro ao processo demonstram que no caso concreto, objeto da ação, foi aferida a compatibilidade de horários que viabilizou, inclusive, que as duas atividades fossem exercidas sem quaisquer prejuízos para o Departamento da Polícia Federal ou para a Câmara há dois anos, desde o início da legislatura do município. A União ainda pode recorrer da decisão.
Para o vereador Monteiro a vitória é mais “uma prova de que o Poder Judiciário está aí para corrigir as injustiças cometidas”, disse o parlamentar.

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Sant’Ana do Livramento – Três jovens atletas da seleção gaúcha de Karatê embarcaram ontem (02) rumo ao estado do Rio de Janeiro para participar do 36º Campeonato Brasileiro de Karatê-Dô Tradicional, que acontecerá entre os dias 04 e 07 de setembro de 2025, no Ginásio Poliesportivo Pedro Jahara (Pedrão), em Teresópolis (RJ). Os santanenses Victor Cauã Lima Lopes, de 15

TCE-RS disponibiliza painel que permite à sociedade monitorar a saúde no estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou, nesta semana, a primeira versão do painel Saúde-Planejamento. A ferramenta foi desenvolvida para possibilitar que o cidadão possa monitorar a situação dos instrumentos de planejamento na saúde e da execução das metas definidas. Por meio do painel, é possível encontrar informações relativas à situação dos instrumentos de planejamento como os Planos Municipais

Resumo de quarta-feira dia 03/09/2025

🇧🇷RESUMO-002☀️☀️📐 ✅ NOTÍCIAS DO DIA – ANO 9 n° 3210 Dia 3 de Setembro de 2025, Quarta-Feira DATAS COMEMORATIVAS Dia das Organizações Populares Dia do Biólogo Dia do Guarda Civil TEMPERATURA E INDICADORES FINANCEIROS ⛅ Mín 18° Máx 26° (Porto Alegre-RS) 💵 Dólar Com ⬆️ 0,65% R$ 5,47 💶 Euro ⬆️ 0,04% R$ 6,37 📊 Ibovespa ⬇️ 0,67% 140.335 pts