A 2ª Vara Federal de Livramento condenou um homem por causar, de forma imprudente, um incêndio que destruiu cerca de 45 hectares de vegetação nativa na Área de Proteção Ambiental (APA) do Ibirapuitã, em Rosário do Sul. A sentença foi publicada em 16 de outubro pela 2ª Vara Federal do município, assinada pelo juiz João Pedro Gomes Machado.
O caso ocorreu em novembro de 2021, em uma propriedade rural arrendada pelo réu e por outro produtor. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), trabalhadores tentaram colocar fogo em um vespeiro após serem atacados durante o manejo do gado. As chamas, porém, saíram do controle e se espalharam pela área.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo o administrador da fazenda e um fiscal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O fiscal relatou que o foco foi identificado por satélite e que a vistoria ocorreu em dezembro de 2021, com apoio da Brigada Militar.
O réu negou ter iniciado o incêndio. Afirmou que percebeu a fumaça somente no fim da tarde, quando o fogo já havia se alastrado, e disse não saber quem havia provocado as chamas.
Na análise do caso, o juiz considerou os registros de satélite, o laudo pericial, o levantamento realizado com drone e os depoimentos reunidos no processo. Segundo a sentença, as imagens indicaram a presença de fogo antes das 10h, contrariando a versão apresentada pelo acusado. A Justiça concluiu que ele participou da ação que deu origem ao incêndio.
O magistrado também apontou que atear fogo em vegetação seca, em terreno inclinado e sem medidas de contenção, representava um risco previsível de propagação das chamas.
A pena estabelecida foi de nove meses e 22 dias de reclusão pelo crime de causar dano direto a uma unidade de conservação. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em uma unidade de conservação ou parque público.
Além da pena, o condenado deverá pagar, de forma solidária, R$ 94.050 para reparação dos danos ambientais. A sentença permite que ele recorra em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
