Tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) um processo que apura o pagamento de R$ 106.540,00 à ex-prefeita de Sant’Ana do Livramento Ana Tarouco (PSD), referente à indenização de período de férias não gozadas durante o exercício do mandato. O Tribunal apontou, no curso da análise, a necessidade de aprofundamento da apuração e entendeu pela instauração de uma tomada de contas especial para verificar as circunstâncias do pagamento.
De acordo com a análise do TCE-RS apresentada no processo, Ana Tarouco, “na condição de prefeita municipal, atuando como beneficiária quanto agente indutora do ato administrativo que resultou no pagamento”, teria requerido a indenização de período de férias não gozadas e recebido o montante de R$ 106.540,00. O órgão de controle considera relevante, para a análise, o fato de a então prefeita ter formalizado opção pela remuneração de seu cargo de origem, de delegada da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, mantendo vínculo remuneratório ativo com o Estado.
Na avaliação registrada pelo Tribunal, essa circunstância poderia inviabilizar a percepção, pelo Município, das verbas relacionadas ao período de férias. O TCE-RS também apontou que, no contexto analisado, existem evidências de que a conduta da ex-prefeita poderia ser potencialmente enquadrada como culpa grave, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), considerando o entendimento de que haveria incompatibilidade entre a percepção simultânea das remunerações e o regime constitucional aplicável.
O próprio Tribunal, contudo, registra que a análise do elemento subjetivo (inclusive quanto à eventual existência de dolo) ainda depende de apuração mais aprofundada em sede própria. Dessa forma, o processo permanece em tramitação e a questão ainda não está definitivamente encerrada.
Procurado pelo Jornal A Plateia, o procurador-geral do Município, Felipe Vaz, apresentou entendimento diferente daquele apontado pelo TCE-RS. Segundo ele, a indenização paga a Ana Tarouco não seria referente ao período em que ela atuava como delegada da Polícia Civil, mas exclusivamente ao período aquisitivo correspondente ao exercício do mandato de prefeita.
Vaz explicou que Ana usufruiu normalmente das férias a que tinha direito enquanto servidora do Estado. Segundo ele, a controvérsia teria surgido porque o Estado teria entendido que houve pagamento em duplicidade, já que a ex-prefeita teria gozado férias pelo vínculo estadual e posteriormente recebido uma indenização do Município.
“Ela teve o pedido de indenização do período de férias durante o exercício do mandato, não do período enquanto ela era delegada”, explicou o procurador-geral.
Segundo Vaz, a interpretação adotada pela Administração Municipal foi de que a verba paga pelo Município possuía natureza indenizatória, e não remuneratória. Ele citou como exemplo as diárias recebidas por agentes públicos durante atividades oficiais: embora o servidor mantenha seu vínculo remuneratório com determinado ente, determinadas despesas ou indenizações podem ser custeadas pelo órgão responsável pela atividade.
No entendimento apresentado pelo procurador-geral, o artigo citado na discussão envolvendo a acumulação, trata da remuneração, enquanto a situação analisada envolveria uma indenização por férias não usufruídas.
“Ela não conseguiu usufruir das férias naquele período e daí o Município indenizou. Me parece que é uma questão conceitual: lá o artigo 38 fala da remuneração e nós falamos da indenização, ao mesmo exemplo das diárias”, afirmou.
Ainda conforme Vaz, a própria Ana Tarouco teria determinado que o Município comunicasse ao setor de Recursos Humanos do Estado o pagamento da indenização. A medida, segundo ele, teria como objetivo evitar qualquer possibilidade de pagamento em duplicidade e permitir que o Estado realizasse o lançamento correspondente e a baixa dos registros relativos àquele período aquisitivo.
“Com toda transparência necessária, só que o Estado entendeu que haveria o pagamento em duplicidade”, afirmou o procurador-geral.
Vaz acrescentou que a questão foi posteriormente explicada e que foi apresentada defesa no processo que tramita no Tribunal de Contas. Segundo ele, o caso permanece em fase de instrução e não houve aplicação de multa até o momento.
Na noite desse sábado (22), Ana Tarouco publicou um vídeo em suas redes sociais no qual comentou o processo e rebateu interpretações de que teria sido penalizada pelo Tribunal de Contas.
A ex-prefeita afirmou que pensou antes de decidir se faria uma manifestação pública sobre o assunto. Segundo ela, sua decisão ocorreu por entender que sua trajetória e reputação não poderiam ser colocadas em dúvida.
Ana declarou que existem pessoas que, segundo ela, tentam desde as últimas eleições associá-la a agentes que teriam cometido irregularidades contra o Município.
“Gente que acha que eu sou como eles, gente que há muito tempo, desde as últimas eleições, tenta me colocar na mesma prateleira dos ladrões, das pessoas que roubaram essa cidade, lugar que eu nunca estive e lugar que eu nunca vou estar”, afirmou.
Na sequência, a ex-prefeita negou que exista multa aplicada pelo Tribunal de Contas contra ela em razão do caso.
“Não, não tem nenhuma multa do Tribunal de Contas em relação ao meu nome, nenhuma”, declarou.
Ana confirmou, entretanto, que houve questionamentos relacionados ao pagamento das férias e afirmou que foram prestados esclarecimentos junto à Procuradoria do Município.
Segundo ela, o pedido se referiu à indenização de férias que não pôde usufruir durante o período em que exerceu o mandato de prefeita. A ex-prefeita afirmou que considera o pagamento um direito seu e que, por isso, decidiu requerê-lo.
“Se eu briguei pelos direitos de Sant’Ana do Livramento e eu brigo todos os dias, eu não deixaria de brigar por aquilo que eu julgo que é meu direito”, afirmou.
Ana classificou a discussão como uma questão “essencialmente técnica e jurídica”, na qual existem divergências de interpretação entre ela, Procuradoria do Município e o Tribunal.
A ex-prefeita também afirmou que o procedimento foi realizado de forma transparente e que buscou respaldo jurídico antes de solicitar o pagamento.
“Eu não iria pedir parecer jurídico da Procuradoria, nem fazer tudo às claras, se eu não tivesse plena convicção do meu direito adquirido”, disse.
Ao final da manifestação, Ana reiterou sua posição de que a indenização é um direito que lhe pertence e afirmou que pretende defender esse entendimento no decorrer do processo.
“É um direito que é meu e que eu vou brigar até o fim”, declarou.
O caso permanece sob análise do Tribunal de Contas do Estado. A determinação de instauração de tomada de contas especial tem como objetivo aprofundar a apuração sobre o pagamento e as circunstâncias que envolveram a indenização.
Até o momento, conforme informado pela Procuradoria-Geral do Município, não houve aplicação de multa, e o processo está em fase de instrução. A análise definitiva deverá considerar os argumentos apresentados pelas partes e os elementos que forem produzidos ao longo da tramitação.
O ponto central da controvérsia é, portanto, a natureza jurídica da verba de R$ 106.540,00 e sua compatibilidade com a situação funcional da então prefeita, que permaneceu vinculada remuneratoriamente ao Estado enquanto exercia o mandato municipal. De um lado, o TCE-RS aponta questionamentos quanto à possibilidade de percepção da indenização diante desse vínculo e de outro, a defesa apresentada sustenta que o pagamento correspondeu a férias adquiridas durante o exercício do mandato e possui natureza indenizatória, não se confundindo com a remuneração recebida pelo vínculo estadual.
A conclusão sobre a regularidade ou eventual irregularidade do pagamento ainda dependerá do prosseguimento da apuração no âmbito do Tribunal de Contas.
