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sex, 6 de fevereiro de 2026

Deputado Ronaldo Nogueira apresenta projeto que institui o Estatuto do Bem-Estar Animal

Deputado federal Ronaldo Nogueira conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) sobre a urgência do Projeto de Lei que institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal. | Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados).
O texto abaixo está em

A falta de um marco normativo para a proteção dos animais no pais levou o deputado federal Ronaldo Nogueira a protocolar na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal.

A proposta, explica Ronaldo Nogueira, “reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo e bem-estar, e assegura a eles condições de sobrevivência digna, respeitando suas características biológicas, etológicas e as necessidades próprias de cada espécie”.

O texto da proposta menciona que, embora a Constituição Federal de 1988 já determine, em seu artigo 225, a proteção da fauna e a vedação de práticas cruéis contra os animais, o Brasil ainda não dispõe de um estatuto federal sistematizado que consolide princípios, direitos, deveres e instrumentos de políticas públicas específicos para o bem-estar animal. O projeto busca suprir essa lacuna, explica o deputado.

– O Estatuto reúne, em um único diploma legal, normas gerais aplicáveis a animais silvestres, exóticos, domésticos e sinantrópicos, promovendo a harmonização entre a legislação ambiental, sanitária e penal, sem prejuízo das competências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, descreve Ronaldo Nogueira.

O deputado acrescenta que o projeto deixa claro que o reconhecimento da senciência animal não altera o regime jurídico da propriedade, mas impõe limites ao seu exercício, em observância à função socioambiental, à dignidade da vida animal e aos princípios da prevenção e da responsabilidade compartilhada.

Outro ponto destacado é que a proposta não pretende inviabilizar atividades lícitas, produtivas ou culturais, mas discipliná-las à luz do bem-estar animal, prevenindo abusos, negligência e práticas cruéis incompatíveis com os valores constitucionais e com o Estado Democrático de Direito”.

 

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