qui, 10 de outubro de 2024

Variedades Digital | 05 e 06.10.24

Você sabia que trocar voto por alimento, dinheiro ou favores é crime de corrupção eleitoral?

Quem comprar ou vender votos pode ser punido em até quatro anos de prisão e multa
Foto: Jus Brasil

Você já ouviu falar em alguém que vende o seu voto por cesta-básica?  Pois então, visando coibir este tipo de prática, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) emitiu uma publicação, nesta segunda-feira (23), alertando os eleitores e candidatos sobre a compra e venda de votos. A Justiça Eleitoral lembrou que trocar voto por transporte, alimento, dinheiro, emprego ou favores é considerado crime de corrupção eleitoral.

O Órgão lembra que o voto é o principal instrumento de transformação em uma democracia e que é por meio dele que a soberania popular pode ser demonstrada. “Assim, a prática de compra e venda de votos põe em risco o processo eleitoral, que deve ser o resultado de escolhas livres, secretas e conscientes de cada eleitor e eleitora”, diz trecho.

O TRE/RS ressalta que tanto a compra quanto a venda de votos são crimes puníveis com prisão por até quatro anos e pagamento de multa e orienta a quem flagar o cometimento do delito a denunciar no aplicativo Pardal.

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