qui, 3 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Você sabia que trocar voto por alimento, dinheiro ou favores é crime de corrupção eleitoral?

Quem comprar ou vender votos pode ser punido em até quatro anos de prisão e multa
Foto: Jus Brasil

Você já ouviu falar em alguém que vende o seu voto por cesta-básica?  Pois então, visando coibir este tipo de prática, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) emitiu uma publicação, nesta segunda-feira (23), alertando os eleitores e candidatos sobre a compra e venda de votos. A Justiça Eleitoral lembrou que trocar voto por transporte, alimento, dinheiro, emprego ou favores é considerado crime de corrupção eleitoral.

O Órgão lembra que o voto é o principal instrumento de transformação em uma democracia e que é por meio dele que a soberania popular pode ser demonstrada. “Assim, a prática de compra e venda de votos põe em risco o processo eleitoral, que deve ser o resultado de escolhas livres, secretas e conscientes de cada eleitor e eleitora”, diz trecho.

O TRE/RS ressalta que tanto a compra quanto a venda de votos são crimes puníveis com prisão por até quatro anos e pagamento de multa e orienta a quem flagar o cometimento do delito a denunciar no aplicativo Pardal.

Tarso Genro através do X (antigo Twitter)

“Minha mensagem propositiva em defesa da unidade do campo político democrático, em defesa do estado e da cidade nas eleições de 2026, para recuperarmos a visão de solidariedade social e o sentimento de justiça nos uniu outrora.”   CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR AO VÍDEO

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