O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) solicitou ao Ministério da Previdência Social prioridade na análise, aprovação e pagamento da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios em estado de calamidade pública no estado.A solicitação foi realizada durante os eventos climáticos que atingiram o Estado em maio.
A iniciativa visava aumentar as receitas previdenciárias, agilizando os processos de compensação financeira dos RPPS já enviados e que estão em análise junto ao RGPS. A ação do TCE, por iniciativa da equipe do Centro Especializado de Auditoria Previdenciária (CEPREV), foi fundamental para a edição da Portaria MPS nº 2.191, de 1º de agosto de 2024, que autorizou o processamento automático dos requerimentos do estado e dos municípios gaúchos, priorizando a compensação devido ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência.
O processamento automático, uma rotina implementada pelo Ministério da Previdência, verifica as informações na base do INSS e compara com os dados dos pedidos enviados pelos RPPS, deferindo automaticamente os requerimentos de compensação financeira sem a necessidade de análise manual. Os valores que serão liberados ainda não foram divulgados, mas são importantes neste momento de reconstrução, pois irão auxiliar no pagamento de aposentadorias e pensões já concedidas pelos RPPS.