dom, 15 de junho de 2025

Variedades Digital | 14 e 15.06.25

Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito

No sistema proporcional, as vagas pertencem a partidos ou federações mais votados. Veja como é feito o cálculo
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

No dia 6 de outubro, os santanenses irão às urnas escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. Os titulares das prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas.

Nos pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias

O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior. 

Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Mais votados nominalmente – a partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras 

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. 

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