O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da Licitação n° 007/2023, da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A (EGR), cujo objeto é a duplicação de trecho de 1,5 km da ERS 784, no Município de Cidreira.
Na decisão, o relator do processo, o conselheiro Estilac Xavier, considerou a existência de irregularidades na fase interna do certame, como projeto de pavimentação deficiente, ausência de licenciamento ambiental e sobrepreço.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O administrador responsável pela EGR, Luís Fernando Pereira Vanacor, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de no prazo de 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
https://cloud.tce.rs.gov.br/s/Pcc9dpkPcsRSJ3a