Um problema histórico que atinge os direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados de empresas que prestam serviços ao setor público está próximo de ser solucionado. O Projeto de Lei 324/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), que estabelece uma série de garantias aos profissionais dos setores de limpeza, serviços gerais, vigilância, entre outros, está previsto para ser votado na sessão plenária desta terça-feira, 12.
Conhecida popularmente como “Lei Anticalote”, o projeto visa combater uma prática comum em serviços firmados com empresas terceirizadas, que próximas ao vencimento dos contratos com o Estado, demitem os seus funcionários, descumprindo direitos trabalhistas como férias, 13° salário e multas de FGTS. “Encerrados os contratos, muitas empresas simplesmente abandonam os trabalhadores à própria sorte, demitindo-os ou mesmo encerrando as atividades da empresa. Isso ocorre em alguns casos por má-fé, mas principalmente por má administração dos recursos que não são reservados – ou mesmo não são previstos pela empresa quando calculam suas ofertas no processo licitatório. Essa é uma prática perversa que costuma acarretar enormes prejuízos a uma parcela significativa dos trabalhadores”, diz Mainardi.
Segundo o deputado, essa lei soma-se a um conjunto de regras para que não ocorra nenhum problema. “Evidente que vamos conversar com o governo para ajustar para que essa lei entre em vigor e tenha validade e não tenhamos mais os problemas que tivemos. Hoje quando acontece um calote, o estado não se responsabiliza e o prejuízo fica na conta do trabalhador”. Além de prejudicar trabalhadores que ficam sem receber o que lhe é justo e devido, acaba-se criando prejuízos aos cofres públicos que, já tendo repassado recursos para tal pagamento às empresas prestadoras de serviço, acabam sendo acionados judicialmente através da Justiça do Trabalho como devedores solidários. Dessa forma, o Poder Público acaba desembolsando valores de forma dobrada.
“O que propomos através desse Projeto de Lei é que as somas de valores que serão devidos a título de direitos trabalhistas sejam calculadas e depositadas à parte, em conta corrente criada especificamente para essa finalidade e liberadas conforme necessário, somente para essa finalidade”, defende Mainardi. O mecanismo proposto pelo parlamentar já existe no Distrito Federal, através da Lei 4.636/11 e é utilizado com êxito na administração pública distrital. “Não se trata de instrumento licitatório de alçada da União, mas sim, de instrumento de pagamento de contrato entre empresas prestadoras de serviço e o Poder Público do Rio Grande do Sul, que visa proteger tanto os cofres públicos, quanto os trabalhadores e trabalhadoras do nosso estado”, conclui Mainardi.