Foi realizado no dia 18 de dezembro, no Sindicato Rural do município, uma reunião que contou com a participação de produtores que possuem propriedade dentro da Apa do Ibirapuitã. O objetivo do encontro foi a necessidade da criação de uma associação de classe que busque os interesses dos produtores que têm uma série de exigências por estarem dentro de uma área de proteção ambiental. Segundo o presidente do Sindicato e Associação Rural de Livramento, Luís Carlos D’Áuria Nunes, os produtores têm direito a muitos benefícios como, por exemplo, descontos no ITR ( Imposto Territorial Rural ) ou no custeio do Crédito Rural, conforme designa a lei 12.651, de 25 de maio 2012, que deveria já estar em vigor no país.
Após a criação da entidade, o que deverá acontecer ainda nos primeiros meses de 2024, será encaminhado ao Governo Federal, por meio do Senador da República Luiz Carlos Heinze, um pedido para que se cumpra a lei que já foi outorgada.
Conforme o artigo 10 da lei 12.651, os produtores têm direto a alguns benefícios como pagamento ou incentivo a serviços ambientais com retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente: o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; a conservação da beleza cênica natural; a conservação da biodiversidade; a conservação das águas e dos serviços hídricos; a regulação do clima; a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; a conservação e o melhoramento do solo; a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito; compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros: obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários; destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, na forma da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para a manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito na bacia de geração da receita.
Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa,proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração de solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito; incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa. Participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola; destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.
Os interessados em participar da associação devem comparecer na sede do Sindicato Rural.
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