No início da semana, a Polícia Civil através de agentes da seção de investigação da DP prendeu em flagrante um casal por crime de estelionato em Sant’Ana do Livramento.
De acordo com informações da Polícia Civil, o homem e a mulher se dirigiam a alguma imobiliária onde os imóveis eram anunciados, demonstravam interesse na propriedade e com posse das chaves faziam cópias e ficavam para si. Após isso, por meio de redes sociais, entravam em contato com pessoas interessadas em alugar ou comprar imóveis, e negociavam mediante pagamento antecipado do aluguel ou entrada de valor em dinheiro para compra, agindo como se fossem proprietários ou corretores de imóveis. De posse dos valores repassados pelas vítimas, o casal então os bloqueava nas redes sociais.
Segundo relato de uma das imobiliárias lesadas, o casal estaria negociando a venda de uma casa no bairro Divisa por um valor bem abaixo do estipulado pelo mercado e em outros imóveis já teriam famílias residindo.
No momento da prisão a Polícia identificou de imediato seis vítimas do golpe, mas segundo a delegada titular Giovana Müller, o número de lesados pode ser bem maior.
O delegado sub-regional da Creci-RS, advogado Nasser Shihadeh, lamentou o caso e fez um alerta aos corretores e a população que busca imóveis no município, pedindo precaução e atenção no momento das transações e sempre pedir o contrato de autorização de venda ou locação do local.
“Mais do que o cuidado dos colegas corretores de imóveis, que, de modo geral, primam pelo cuidado nas transações imobiliárias, os clientes é que devem se acercar de precauções quando estiverem tratando com um suposto “corretor de imóveis”. Enfatizo que qualquer pessoa que não possua registro no Creci-RS e faça intermediação imobiliária estará cometendo contravenção penal de exercício irregular da profissão, sem falar em prática de eventual crime que porventura tenha praticado (estelionato, falsidade ideológica e etc.), podendo a pessoa fazer a denúncia ao próprio Creci-RS e, de forma imediata, para a Delegacia de Polícia Civil”, explicou Nasser.
Como medidas de prevenção, o delegado da sub-regional salientou que é indispensável pedir o número do registro do profissional que está realizando a transação, bem como fazer uma busca no site do Creci-RS, pedir a autorização de venda e/ou locação, que o proprietário deveria assinar para o Corretor de Imóveis, pedir a matrícula do imóvel ou algum contrato que permita extrair qual a relação jurídica que a pessoa tem com o imóvel, além de procurar informações desse intermediador nas redes sociais.
O casal foi autuado por crime de fraude eletrônica e, após os procedimentos legais, foram conduzidos à Penitenciária Estadual de Sant’Ana do Livramento, sendo liberados após pagamento de fiança.