Para as 242 famílias que perderam seus entes queridos, os feridos e os sobreviventes, ainda parece que foi ontem. Mas neste 27 de janeiro completamos 10 anos da noite sem fim na boate Kiss, em Santa Maria, considerado o segundo maior incêndio do Brasil em número de vítimas. Aprovada em 11 de dezembro de 2013 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a Lei Kiss teve
como objetivo ampliar o rigor na prevenção contra incêndios no Estado. Além disso, foi uma resposta rápida e tecnicamente qualificada das autoridades grave ocorrência, que contou com a participação e o respaldo dos conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia e de diversas entidades. No entanto, a Lei vem sendo sistematicamente alterada para simplificar e facilitar a aprovação em detrimento de critérios de segurança. Em 2016, a Assembleia aprovou flexibilizações, ampliando indiscriminadamente a validade de alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros. Em 2022, novas alterações na legislação fizeram com que alvará para mais de 700 tipos de imóveis deixassem de ser exigidos, mesmo em edificações e atividades antes consideradas de risco. A recuperação da Lei Kiss é uma resposta urgente e necessária da sociedade gaúcha, enlutada pela perda de seus jovens, para que possamos dizer que aprendemos com nossos próprios erros. Tanto o governo do Estado quanto empreendedores e proprietários têm que alocar recursos e fazer a sua parte. Investir em planos de prevenção contra incêndios adequados e implementá-los à risca não é mera burocracia. O conhecimento e rigor técnico é o que pode fazer a diferença entre vítimas fatais e sobreviventes, e os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e da Engenharia estão alinhados no mesmo entendimento, pois tivemos aqui este exemplo trágico do que em conjunto de ações e negligências é capaz de ocasionar.
Tiago Holzmann da Silva
Presidente CAU/RS