Uma decisão de 2021, da juíza Carla Barros Siqueira Palhares, responsável pela 2ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, voltou a ser cumprida, na manhã desta sexta-feira (21) pela Prefeitura Municipal. Na liminar, a Magistrada determina a retirada de madeiras e tapumes que estejam sendo usados para demarcação de área ocupada irregularmente.
No despacho, a Juíza frisa que a reintegração de posse deve ser feita pela Prefeitura em áreas onde “inexista efetiva moradia”.
A mobilização da Prefeitura provocou a manifestação dos ocupantes, que pediram explicação do Executivo. Imediatamente, uma assistente social foi designada para conversar com a população que reside no local. Ela explicou que se tratava de uma reintegração de posse de novos terrenos que estavam sendo demarcados e não da área onde já havia famílias.
“Ninguém está aqui porque quer, é por falta de opção mesmo”, comentou o morador Jove Mello.
O procurador-geral do Município, Felipe Vaz, explicou que as pessoas não devem ser retiradas do local, mas que as novas demarcações que estão sendo promovidas ali continuarão a ser fiscalizadas pela Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento e, caso haja a existência de tapumes ou início de novas construções, eles serão retirados.


Marketing de Relacionamento Figital e Geracional Por: Abdon Barretto Filho (*ABF)
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