A juíza Carla Barros Siqueira Palhares, que está respondendo pela 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, tomou duas decisões, nessa semana, que mantém o reajuste do IPTU de Livramento em 33,82%.
Segundo a magistrada, o reajuste estava de acordo com a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, durante a discussão do orçamento. Carla Barros afirmou que o “decreto legislativo que sustou o decreto do Poder Executivo é ilegal, uma vez que o Decreto Executivo não exorbitou os poderes estabelecidos em lei e a não observância do princípio da legalidade estrita pode gerar apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado por configurar renúncia de receita”.
A juíza destacou a necessidade de esclarecer que não se trata de aumento de alíquota ou base de cálculo, mas sim de mera atualização monetária de acordo com os índices estabelecidos em lei. “Assim, não resta margens para elucubrações da impetrante em debater a “constitucionalidade” de uma forma de cálculo já insculpida em lei”.

General Hamilton Mourão através do Instagram
O vídeo divulgado pelas redes oficiais do governo Lula, em que áreas da Ucrânia são anexadas à Rússia, viola por completo o equilíbrio que sempre pautou a diplomacia brasileira. O conteúdo deixa claro como o governo de turno “enxerga” as relações internacionais. Alguém deve alertar o presidente Lula da máxima: um país não tem amigos, mas interesses.