A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento enviou à Câmara de Vereadores, esta semana, três projetos alterando pontos da previdência municipal, que objetiva uma reforma previdenciária do Município.
O projeto de emenda à lei orgânica trata das idades mínimas da aposentadoria, que atualmente pode se aposentar por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos, já com a nova proposta os servidores poderão se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos.
Para a aposentadoria voluntária, o novo texto prevê aos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Aos 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos. Aos 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria para o servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Atualmente, a aposentadoria voluntária tem as seguintes regras: aos 35 anos de serviço se homem e aos trinta se mulher, com proventos integrais aos 30 anos de efetivo exercício em função de magistério, se professor e 25 se professora com proventos integrais. Aos 30 anos de serviço, se homem e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo e aos 65 anos de idade, se homem e aos 60 se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Além deste, foram enviados mais dois projetos, sendo um projeto de lei complementar para definir tempo de contribuição e demais requisitos e o outro, um projeto de lei ordinária para adequar pensão por morte, alíquota de contribuição dos inativos e taxa de administração na lei municipal nº 5.066/2006.
Os projetos continuam em tramitação e gerando muitos debates no Legislativo em busca de soluções, mas o que preocupa mais os parlamentares, neste momento, é falta de tempo hábil para aprovar os projetos.
Segundo o secretário de Administração Matheus Medina, a Prefeitura enviou os projetos para Câmara somente esta semana, pois estavam aguardando a aprovação da PEC do parcelamento. “Só que um deputado apresentou uma emenda que os municípios precisariam regular-se ainda este ano, aí encaminhamos às pressas”, explicou. Segundo informações, a previsão é que a votação aconteça em fevereiro, após o recesso do Legislativo. Uma sessão extraordinária estava marcada para acontecer nessa sexta-feira (10), com o intuito de debater os projetos, mas não ocorreu por falta de quórum. Às 10h, servidores do Sisprem foram ao Legislativo para explanar a proposta aos parlamentares, aos demais servidores públicos municipais e ao sindicato.
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