A juíza Carmen Lúcia da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, deferiu, no final da tarde de quinta-feira (22), a liminar ao poder executivo do município e a tarifa de ônibus voltou a ser R$ 3,30. A liminar tinha o objetivo de derrubar o decreto legislativo publicado pela Câmara Municipal, que havia tornado sem efeito o aumento da tarifa decretado pela prefeita Ana Tarouco (DEM), no fim do mês de maio.
Ao tomar sua decisão, a magistrada avaliou a manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento, junto aos técnicos responsáveis pelo Plano Diretor e o parecer da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) sobre o tema. Carmen Lúcia considerou que o valor exposto através dos métodos utilizados pelo Sindicato das Empresas dos Transportes Rodoviários, perfez uma tarifa máxima de R$ 7,00 e que as empresas se mantiveram na inércia não se manifestando no reajuste tarifário desde novembro 2018.
Na decisão, também foi considerada que houve um consenso por parte dos empresários prestadores do serviço, junto a chefia do Executivo, resolvendo estabelecer um acréscimo de R$ 0,30 e justificaram que esta alta no preço não oneraria demasiadamente os usuários do transporte coletivo.
Por fim, a juíza, tendo em vista os requisitos legais presentes no despacho, deferiu o pedido de tutela provisória liminarmente, com a finalidade de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 4.262 de 2021 e concomitantemente validando o Decreto do Poder Executivo nº 4.511 de 2021.