sáb, 25 de outubro de 2025

Caso de recém-nascido suspostamente morto continua sendo investigado

Segundo a delegada, o corpo da criança ainda não foi encontrado
Delegada Giovana Muller (Foto: Marcelo Pinto/AP)

O caso de uma adolescente de 17 anos que afirma ter jogado o seu bebê recém-nascido pela janela após o parto, em Rivera, na segunda-feira (24) ainda segue causando repercussão na comunidade. A investigação do caso – que é tratado como ato infracional análogo ao crime de homicídio – continua sendo feita pela Polícia Civil, já que a mãe da criança – menor de idade – deu entrada na Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento.
Segundo a delegada Giovana Muller, a investigação começou 24 horas depois dos fatos, quando a polícia foi acionada no hospital. “A adolescente deu à luz ao bebê e acabou jogando a criança pela janela, não prestando nenhum socorro”, declarou a delegada.

O RELATO

De acordo com o relato dado à polícia, na segunda-feira, a adolescente – sem saber que estava grávida – entrou em trabalho de parto na casa do namorado, com quem se relacionavam há cerca de um mês, e acabou dando à luz, escondida no banheiro. Por não querer que as famílias soubessem do nascimento da criança, a jovem realizou o parto sozinha, enrolou a criança em um pano, jogou pela janela e colocou a placenta no vaso sanitário.
A sogra da jovem a encontrou desmaiada no banheiro e, segundo o relato dado à polícia, imaginou que tratava-se de uma hemorragia e pediu ajuda a um vizinho para levá-la ao hospital. Quando retornou a sua casa, a sogra encontrou a placenta da criança no vazo sanitário; o material foi encaminhado para a perícia. “Daqui algumas semanas teremos mais dados sobre a criança recém-nascida”, explicou a delegada.
A equipe de investigação esteve na casa onde, supostamente, a menina teria realizado o parto, mas não encontrou o corpo do recém-nascido, descartando a possibilidade de ocultação de cadáver.

O PAI DA CRIANÇA

Segundo a adolescente, o pai da criança é o tio materno, com quem mantinha um relacionamento amoroso consensual. “É uma relação moralmente reprovável, porém só é possível considerar legalmente um crime, se essa relação fosse praticada com alguém menor de 14 anos ou com alguma incapacidade mental. Acima dos 14 anos, só seria considerado crime se essa tivesse sofrido violência ou grave ameaça, o que não ocorreu neste caso”, declarou a delegada Giovana Muller.

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