dom, 29 de junho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro

Não deixe para a última hora a sua declaração de rebanho.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho.
A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.
Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária vêm trabalhando para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos.
A Inspetoria trabalha em horário normal das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira – na Rua 13 de Maio, 333 (antigo prédio da FEPAGRO) Fone: (55) 3242-4551 e o e-mail é [email protected]

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