seg, 29 de abril de 2024

Variedades Aplateia | 27 e 28.04.24

O que pode e o que não pode nas eleições para prefeito e vereador

Além de mudanças nas datas, TSE alerta para campanhas e propagandas

Há pouco mais de um mês das eleições para prefeito e vereador, é fundamental para o eleitor estar por dentro de todos os processos do período eleitoral. Neste ano, por conta da pandemia do novo Coronavírus, as datas foram alteradas. Anteriormente, o primeiro turno estava previsto para acontecer no dia 4 de outubro e o segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, seria no dia 25.
Entretanto, frente aos efeitos da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) achou prudente postergar as datas, deixando o primeiro turno para o dia 15 e o segundo para o dia 29 de novembro. Outro ponto de mudança provocado pela pandemia foi a exclusão da exigência da identificação biométrica por parte do eleitor. Além disso, não serão permitidas alianças entre partidos para a disputa para o cargo de vereador, deixando as coligações apenas para os candidatos às prefeituras.
Com o período de propaganda eleitoral iniciado em 27 de setembro, os partidos e correligionários devem tomar bastante cuidado com as suas ações. O TSE permite a distribuição de folhetos, o uso de bandeiras e mesas para a entrega do material de campanha, desde que não interrompa o trânsito de pessoas ou veículos. Anúncios pagos nas redes sociais também estão liberados, exceto nos dias de votação. Bem como os financiamentos coletivos para custear campanhas, o TSE permite, mas empresas e entidades devem cumprir uma série de requisitos sujeitos à validação do órgão.
Já no que tange as proibições, desde o dia 15 de agosto não é permitido às autoridades municipais a nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidor público sem justa causa. Também não é autorizado a remoção, transferência ou exoneração de servidores até o fim da eleição. Brindes e shows com a presença de artistas também estão fora das permissões.
No dia da eleição fica vedada toda e qualquer reunião de correligionários e apoiadores uniformizados utilizando materiais de campanha de um candidato ou partido até o fim do horário de votação. Além disso, o TSE proíbe a utilização de carro som ou qualquer outro veículo para a realização de campanha ou distribuição de materiais de candidatos no dia da eleição. Vale lembrar que, de acordo com o último decreto municipal, também está vedada a utilização de carros de som separados de carreatas ou da presença do candidato.
Em caso de dúvidas por parte de candidatos ou eleitores, o Cartório Eleitoral de Sant’Ana do Livramento orienta que todos busquem as respostas na resolução de N° 23.610, publicada em 18 de dezembro de 2019 pelo TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

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Morning Express

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