qua, 30 de julho de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.07.25

Justiça Eleitoral reconhece filiação partidária de santanense após o prazo

Partido, ao qual é filiado, não havia cadastrado o seu nome no portal da Justiça

Um agente penitenciário santanense conseguiu na Justiça a autorização para se filiar a um partido político, após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. A decisão da juíza Carmem Lúcia Santos da Fontoura fez com que Glauber da Cunha Fernandes recuperasse a possibilidade de concorrer nas eleições deste ano, já que era pré-candidato ao cargo de vereador.
Segundo a sentença, Fernandes havia preenchido a ficha de filiação no Partido da Social Democrático Brasileiro (PSDB), mas o partido não o registrou no sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral. “Ele trouxe provas robustas e demonstrou, com fotos, que havia se filiado antes do dia 04 de abril, que era a data limite”, explicou a magistrada.
Na decisão, Carmem Lúcia complementou que o entendimento não poderia ser outro. “(…) tendo em vista que intimado o PSDB para manifestar-se acerca do ocorrido, concordou como sendo verdadeiros os fatos arguidos pelo requerente e juntou provas demostrando a filiação em primeiro de abril de 2020”.
Agora, com sua filiação em mãos, Glauber comemora. Diz que chegou a ficar bastante preocupado. “Até os últimos momentos eu estava apreensivo. Mas estava confiante porque meu advogado fez todos os encaminhamentos, além de eu ter convicção que não estava agindo de má fé”, disse.
Essa é a terceira decisão, no mesmo sentido, tomada pela Comarca de Livramento. Para o agente penitenciário, o “jogo” continua. “Eu estava me sentindo frustrado, mas essa decisão judicial me deu ânimo para continuar”, finalizou.

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