sex, 5 de setembro de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio

No domingo, apenas os serviços essenciais poderão operar

Nesta quinta-feira (13), o Executivo Municipal publicou o decreto N° 9.139 que trouxe medidas mais rígidas ao combate à pandemia do novo Coronavírus. Mesmo contendo medidas similares aos documentos anteriores, este documento traz alguns pontos que foram recebidos com certa aversão por parte da população, como as determinações e regramentos para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Pelos próximos 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (17), de acordo com o art. 3° do novo decreto, “os Supermercados, restaurantes, pizzarias, trailers, vans e similares, lancherias, lojas de conveniência e plantões de venda de bebida não poderão atender ao público, em suas dependências, a partir das 22 horas”. Entretanto, os mesmos estabelecimentos poderão atender sem restrições através de tele-entrega ou na modalidade pegue-leve.
Já nas lojas e serviços em geral, de segunda à sexta-feira, o funcionamento deve acontecer das 9h às 19h. Com exceção dos comércios de materiais de construção, que operarão das 7h30 às 18h30 e dos supermercados que passarão a funcionar das 8h às 22h. No caso das padarias e cafeterias, o Executivo autoriza que o início das atividades ocorra em horários diversos, desde que o horário de fechamento seja respeitado.
Aos finais de semana o esquema muda. No sábado, os serviços não considerados essenciais devem suspender suas atividades por completo ao meio dia. Já aos domingos, apenas hospitais, clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de combustíveis, lojas de conveniência, armazéns, padarias e açougues podem abrir suas portas.
Até o fechamento desta edição, Sant’Ana do Livramento possuía 333 casos positivos, 73 ativos e quatro óbitos.

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