sex, 2 de maio de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Prisão domiciliar para quem descumprir isolamento social

Neste final de semana uma situação chocou os santanenses. Uma mulher que havia testado positivo para Coronavírus (COVID-19) foi até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registrar uma ocorrência.

O fato, noticiado pelo jornal A Plateia , ganhou grande repercussão nas redes sociais. Por isso, a reportagem foi até a 1ª Delegacia de Polícia de Sant’Ana do Livramento para conversar com a Delegada Giovana Muller sobre as providências que devem ser tomadas frente a tais situações.

De acordo com a Delegada, o caso se enquadra no artigo 268 do Código Penal. “É um crime. Uma infração de menor potencial ofensivo e não gera uma prisão em flagrante. A pessoa que descumpre qualquer determinação do poder público que evite propagar uma doença contagiosa […] ela vai estar infringindo, praticando esse crime”, explica.

Além dos comércios que devem cumprir as determinações do último decreto municipal, a lei também pode e será aplicada para quem desobedecer o período de isolamento social, orientado pelas autoridades para quem testar positivo para o COVID-19. “Aqueles que estão em isolamento, que não podem sair de casa e que são vistos na rua, eles podem ser conduzidos até a delegacia de polícia, onde vai ser registrado o boletim de ocorrência […] e, além disso, há a possibilidade de se representar pela prisão domiciliar”, comenta a Delegada.

Encerrando a sua fala, Giovana define o descumprimento como uma falta de cidadania. “Se não precisa sair, não saia. Quem está em isolamento, esse tem que cumprir, porque pode estar sujeito a uma prisão domiciliar. Neste momento, nós estamos trabalhando com questões como extorsão mediante sequestro, homicídio, tráfico, roubo, então nesse momento é importante que a população colabore. […] Porque demanda um trabalho de investigação”, pontua.

 

Texto: Murilo Alves

Foto: Marcelo Pinto/AP

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Resumo de sexta-feira – 02/05/2025

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