Até parece fake news, mas não é. O fato aconteceu em Sant’Ana do Livramento neste final de semana. Segundo informações repassadas à reportagem do jornal A Plateia, uma mulher que testou positivo para Covid-19, e deveria estar cumprindo o isolamento social em casa para evitar o contágio de outras pessoas, resolveu ir até à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para fazer um registro de ocorrência por calúnia e difamação, ocorrência que pode ser registrada usando os meios digitais, através da Delegacia Online.
Os plantonistas souberam que ela tinha testado positivo para coronavírus no exato momento do registro, pois a mesma informou seu estado clínico. Ela foi orientada a voltar imediatamente para sua casa e cumprir o isolamento. A DPPA tem cumprido rigorosamente todos os protocolos de saúde, fornecendo álcool gel e limitando o acesso ao seu interior.
Vale lembrar que o Art. 268 do código penal atribuir essa situação a crime com direito a detenção – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença.