qui, 10 de julho de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.07.25

Justiça suspende processo de cassação de Mari

Mari classificou como aprorpiada a decisão da magistrada (Foto: Marcelo Pinto/AP)

Na decisão, a Magistrada argumentou que há fortes indícios de irregularidades no procedimento da Câmara de Vereadores

A juíza Carmen Lúcia da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, concedeu, nessa semana, uma liminar à prefeita Mari Machado (PSB) na qual determina a suspensão do processo de cassação do mandato da atual Chefe do Poder Executivo que corre na Câmara de Vereadores.
No embasamento de sua decisão, a magistrada destacou que “verifica-se fortes indícios de irregularidades no procedimento, a amparar o pedido de suspensão do processo administrativo de cassação do mandato da impetrante” e que “o Presidente da Câmara de Vereadores impôs ao Parlamento a leitura da denúncia sem observar o procedimento legal adotado pela própria casa legislativa, o que por si só, já justificaria o deferimento do pedido liminar”.

Carmem Lúcia disse ter encontrado fortes indícios de afronta aos Princípios da Impessoalidade e Imparcialidade, já que o presidente da Comissão Processante é o vereador Enrique Civeira (PDT), secretário afastado do Governo Ico Charopen. “O vereador sorteado para exercer a Presidência da Comissão é o Secretário-Geral do governo do Prefeito Solimar Charopen, afastado do cargo com o prefeito, no dia 27/12/2019, para investigação em razão de irregularidades na administração municipal. Tal fato, o impede de atuar na comissão, pois fica evidente seu impedimento”.

Por fim, a juíza lembra que há indícios da violação do direito líquido e certo da prefeita de sofrer um processo com a devida tramitação legal. Além disso, lembrou do estado de calamidade pública vivenciado pelo país, estado e município, sendo que Mari está à frente da administração municipal. “Ainda que seja matéria que poderá levar a uma discussão, não se pode esquecer, também, que a Câmara de Vereadores conta com 17 parlamentares, enquanto apenas 08 votaram a favor da instauração do procedimento de cassação do mandato, o que poderia comprometer o quórum qualificado, de 2/3”, finalizou.

Procurada pelo Jornal A Plateia, Mari classificou a decisão da magistrada como apropriada. “ “Penso que a decisão é justa e apropriada porque fui eu a pessoa que, a frente do Executivo, retirei a multa contra o município, de R$ 4,5 milhões em razão da falta da transparência, reduzindo para R$ 100 mil, o que demonstra que jamais tive envolvimento nas omissões praticadas pelo prefeito afastado. As motivações foram meramente políticas e com o intuito de causar danos à administração pública. Essa razão que levou o grupo afastado do governo a pedir esse impedimento sem nenhuma sustentação”, disse Mari.
A Câmara ainda pode recorrer da decisão.

Todo pronto para la asunción de Richard Sander como intendente de Rivera

El acto protocolar se realizará en el Teatro Municipal de Rivera En la jornada de este jueves 10 de julio se llevará a cabo el cambio de mando de la intendencia departamental de Rivera, dónde el actual intendente Arquitecto, José Mazzoni, dejará su lugar al intendente electo, Contador Richard Sander. El acto protocolar se llevará a cabo a partir de