sáb, 14 de junho de 2025

Variedades Digital | 14 e 15.06.25

Novo prazo para comprovação da Febre Aftosa

Produtores rurais que ainda não apresentaram comprovantes podem realizar até vai até o dia 6 de janeiro

Para atender a grande demanda dos produtores rurais que não conseguiram a comprovação da vacina contra a febre aftosa por causa da greve dos fiscais agropecuários, a Inspetoria de Defesa Agropecuário do munícipio estendeu o prazo para a comprovação da vacinação contra a febre aftosa para o dia 6 de janeiro.
A segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul encerrou no dia 30 de novembro com prazo máximo para a comprovação de até 5 dias. Só que por causa da greve dos fiscais agropecuários do estado, muito produtores perderam o prazo e assim a Secretária Estadual de Agricultura acabou estendendo o prazo de comprovação em até 15 dias e cancelando a multa aplicada ao produtores que não efetivaram ou perderam o prazo para apresentar os comprovantes.

Após a vacinação, o produtor tem que apresentar a nota fiscal de compra e declaração do dia da imunização, bem como a quantidade de animais vacinados, por categorias, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuários da SEAPA/RS.
Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do rebanho nos períodos estabelecidos pela SEAPA/RS, ficam impedidos de transitar com os bovídeos até que regularizem a vacinação, além de serem penalizados com autuação, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 13467/10 e no regulamento, o Decreto Estadual n° 50.072/13.

De acordo com o site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado, a meta de vacinal para a segunda etapa era de 90%. A primeira etapa, em maio de 2019, teve cobertura vacinal de 98,92% do rebanho. Sendo imunizados bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade.

A febre aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Afeta principalmente bovinos e bubalinos de todas idades, podendo afetar também animais de cascos bipartidos, como suínos, ovinos e caprinos. A doença pode ser transmitida através do contato direto com outros animais infectados pelo vírus ou por alimentos e objetos contaminados.
No caso da existência de sinais clínicos como babeira, manqueira, feridas na boca em bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, o produtor deve comunicar imediatamente ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, por meio dos escritórios locais (Inspetorias Veterinárias). É obrigatória a notificação imediata de todas as suspeitas da doença. Vale ressaltar também que a vacinação é obrigatória e acontece conforme o calendário oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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