sáb, 3 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Pesquisa mostra que 68% dos brasileiros usam aplicativo de mobilidade após beberem

Sessenta e oito por cento dos brasileiros que consomem bebidas alcoólicas deixaram de dirigir após beber e passaram a usar aplicativos de mobilidade nessas ocasiões.

É o que mostra uma pesquisa feita pelo Datafolha para o Observatório Nacional de segurança viária. O objetivo é chamar atenção para a campanha do Maio Amarelo – iniciativa global de sensibilização em relação à segurança no trânsito e redução de acidentes.

O levantamento também aponta que 83% dos brasileiros concordam que os aplicativos de mobilidade contribuíram com a diminuição de mortes no trânsito, assim como 81% consideram que as plataformas deixaram o trânsito mais seguro. Segundo o Datafolha, a mudança de comportamento pode ser observada principalmente por 75% dos jovens até 24 anos, faixa etária que mais usa aplicativos quando consome bebida alcoólica.

Entre a população de 60 anos ou mais o percentual de adesão é de 59%.

De acordo com o estudo, a utilização dos apps de mobilidade para ir a festas, restaurantes e comemorações chegam a 49% entre os residentes das regiões metropolitanas do país. E, o principal motivo de metade dessas pessoas é o medo de assaltos e de acidentes envolvendo bebida e direção.

A opção pelo uso também se dá pela praticidade e precisão que os aplicativos de transporte particular trazem aos clientes, como destaca o presidente da instituição, José Ramalho. Dados do Ministério da Saúde divulgados no ano passado apontam que o número de óbitos em acidentes de trânsito caiu 17% de 2012 para 2016, mesmo ano da chegada dos aplicativos de transporte privado ao brasil.

Fonte EBC

Nota à Imprensa – queda do ministro Carlos Lupi

  A saída do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é a confirmação de que sua permanência no cargo se tornou insustentável diante da gravidade do escândalo envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Sua omissão, somada às inúmeras irregularidades identificadas, torna justa – embora tardia – a sua exoneração. No entanto, é preciso deixar claro que esta é apenas a