A defesa de Lula argumenta que, com a mudança feita pelo STJ na sentença e descontado o tempo de prisão que ele já cumpriu, o ex-presidente tem agora uma pena de sete anos e nove meses, o que permite a progressão para o semiaberto — quando o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa se recolher em estabelecimento penal à noite.
“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea ‘b’, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante —sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, escrevem os advogados na peça.
A defesa encerra a nota informando que “no recurso também demonstramos que a pena imposta a Lula, embora já diminuída pelo STJ, apresenta diversas inconsistências, ora valorando por mais de uma vez o mesmo fato, ora reconhecendo aspectos que foram afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito. Por fim, o recurso pede que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou a nulidade do processo, permita ao ex-Presidente desde logo o cumprimento da pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente”.
Ao jornal Folha de S.Paulo, Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, disse que o pedido de progressão de regime ocorre de forma subsidiária, e que o objetivo principal dos embargos protocolados nesta sexta-feira é a anulação do processo e a absolvição de Lula.
Fonte: GauchaZH