sex, 4 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Nova lista de produtos proibidos nos free shops assusta as fronteiras

Receita Federal atualiza norma a respeito dos itens que poderão ser vendidos nas lojas francas brasileiras

Uma nova Instrução Normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, a respeito do funcionamento das lojas francas – ou free shops – em 32 cidades brasileiras consideradas gêmeas de municípios estrangeiros nas fronteiras do Brasil com países vizinhos acabou assustando as comunidades, que ficaram temerosas sobre a viabilidade prática do sistema. A Instrução Normativa, de nº 1.866/2018, publicada dia 27 de dezembro, traz modificações no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, e entre outras medidas, lista produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799/2018, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Na prática, as novas diretrizes atentam para a Resolução nº 64/18 do Grupo Mercado Comum (GMC) que trata do Regime de Lojas Francas de Fronteira Terrestre. Essa resolução determina que, considerando que existem normas regionais que harmonizam e consagram um regime aduaneiro especial para a bagagem no Mercosul e que a habilitação de Lojas Livres de Impostos ou “Lojas Francas” de Fronteira Terrestre não deve erodir a Tarifa Externa Comum nem a concorrência leal entre os Estados Partes do Mercosul, é necessário circunscrever o universo de bens passíveis de serem comercializados nessas lojas. Para tanto, foi criado um anexo próprio listando produtos que não poderão ser comercializados nas lojas francas de fronteira terrestre dos membros do Mercosul.
Assim, procedeu-se à atualização da lista de proibições prevista no anexo da Instrução Normativa, de modo a englobar também aqueles bens previstos no Anexo da Resolução do GMC.

O QUE NÃO PODERÁ SER VENDIDO
Meios de transporte nem suas partes e peças, óleos e combustíveis
Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém)
Animais vivos e plantas
Armas e munições
Produtos do tabaco e cigarros
Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços
Eletrodomésticos de grande porte
Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários
Pneus
Tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias)
Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União.

Tarso Genro através do X (antigo Twitter)

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