qui, 12 de dezembro de 2024

Variedades Digital | 07 e 08.12.24

Vacina contra influenza equina será obrigatória a partir de 26 de agosto

Com a proximidade do 20 de setembro aumenta a concentração de cavalos na cidade. Neste ano, além do exame de mormo e da anemia será exigida a vacinação

A partir do dia 26 de agosto entrará em vigor a Instrução Normativa nº 03/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra influenza equina para movimentação de equídeos com idade superior a seis meses para eventos com aglomerações de animais.
Na carteirinha de vacinação deverá constar a resenha do animal, número do lote, partida e validade da vacina, data da vacinação, selo da vacina ou assinatura e carimbo do médico veterinário.
Equídeos que estiverem recebendo a primeira dose da vacina contra influenza terão um prazo de carência de 21 dias após a vacinação para sua movimentação e emissão de GTA. A vacinação de influenza terá um prazo de validade de um ano a partir da data de aplicação para fins de movimentação.
A movimentação poderá ocorrer com a apresentação da cópia do atestado de vacinação contendo os dados necessários, desde que a cópia seja autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial.

Com a proximidade do 20 de setembro, a concentração de cavalos é maior. Para quem for desfilar é necessário fazer o exame do mormo e da anemia. Neste ano, mas uma exigência será obrigatória, a vacinação contra influenza equina.
“São dois exames obrigatórios, permanecem iguais ainda porque tivemos casos de Mormo no Estado do Rio Grande do Sul. Enquanto esses animais não forem abatidos, não poderemos tirar os exames de mormo. Há um tempo, era um ano de não aparecimento de animais enfermos agora esse prazo passou para três anos, infelizmente. Então quer dizer que tirar o exame do mormo não será tirado, isso é obrigatório tanto da anemia quanto do mormo”, comenta Paulo de Andrade, fiscal agropecuário da inspetoria veterinária.
O prazo de validade do exame de anemia e do mormo tem duas características diferentes, se a pessoa for exportar o equídeo para estados fora do Rio Grande do Sul tem validade de 60 dias. Se for transitar com esses animais dentro do estado do Rio Grande do Sul a validade é de 180 dias contando a partir da data de coleta.
“A vacinação é feita pelo veterinário responsável pela coleta dos animais, que no momento da coleta já faz a aplicação da vacina e emite uma carteirinha com a resenha dos animais”, explica Luciana Simões Pires, responsável técnica pelo laboratório veterinário de análises clínicas.

Paulo de Andrade, fiscal agropecuário da inspetoria veterinária.
(Fotos: Lauren Trindade/AP)

Por: Lauren Trindade – [email protected]

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