sex, 29 de março de 2024

Aplateia Digital | 23 e 24.03.24

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Comissão Processante derruba parecer do relator e segue com cassação de Ico

Foto: Marcelo Pinto/AP

A próxima semana será o momento de citação das testemunhas e do denunciado para que prestem depoimentos na Câmara de Vereadores

O presidente da Comissão no processo de cassação do prefeito afastado Ico Charopen (PDT), vereador Danúbio Barcellos, e o secretário, vereador Itacir Soares (PT), votaram contra o relatório do vereador Ulberto Navarro Garrão, que pedia o arquivamento da denúncia contra Ico. Com a votação, 2 a 1, o processo segue tramitando na Câmara de Vereadores.
Ico deve ser notificado, oficialmente, pela Câmara até o início da próxima semana, quando devem ser intimadas as sete testemunhas apontadas pelo pedetista na sua defesa. Entre elas estão os procuradores concursados da Prefeitura, o ex-procurador-geral de Livramento Ramzi Zeidan, que foi afastado das suas funções pelo Ministério Público na mesma operação em que o prefeito e o ex-prefeito Glauber Lima (PT). As oitivas estão previstas para acontecerem na última semana de março, começando no dia 30.
Danúbio destacou que o trabalho continua com celeridade e transparência. “A minha expectativa é que, com as oitivas que vamos realizar, as dúvidas sejam tiradas para que possamos tomar alguma decisão. Eu estou tranquilo e quero fazer o trabalho da melhor maneira possível”, afirmou o presidente da Comissão Processante.

O relatório

Ainda na segunda-feira (16), o vereador Garrão havia pedido o arquivamento em seu parecer. No embasamento, o parlamentar argumentou que não existe, no processo que corre na Câmara, a capacidade ativa dos denunciantes, além disso, o parlamentar destaca que os autores apresentam “tão somente, sentença transitada em julgado onde culmina com multa ao município”.
“Não se prestam para juntar qualquer outra prova consistente da denúncia apresentada, sem contudo apresentar detalhes do processo judicial que seriam de responsabilidade do gestor municipal”.
Danúbio e Itacir discordaram. “Houve uma falha na prestação de contas no Portal da Transparência, falha que não foi reparada pelo prefeito. Discordo do argumento do vereador, por isso fui contrário”, complementou Danúbio.

Vereador Danúbio Barcellos Foto: Marcelo Pinto/AP

Relembre o caso

A denúncia contra Ico foi protocolada pelo grupo denominado bolsonarianos, após a decisão do juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em uma audiência de conciliação.
Recentemente, o prefeito afastado apresentou sua defesa. No documento de 16 páginas, o político pediu a rejeição da denúncia embasada, entre outras coisas, na decisão tomada pelo poder judiciário de redução da multa contra o Município para R$ 100 mil, após recurso da prefeita interina Mari Machado (PSB). A decisão ainda cabe recurso ao Ministério Público Federal.

Vereador Itacir Soares (PT) Foto: Marcelo Pinto/AP

Próximos passos

Como a Comissão opinou pelo prosseguimento, o Presidente designou para a última semana de março o início da instrução e audiências para o depoimento do denunciado e das testemunhas.
Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Votação nominal

Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Ico só será considerado afastado se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for a absolvição de Ico, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Vereador Ulberto Navarro (PDT) Foto: Marcelo Pinto/AP

Arquivamento

Depois de notificar Ico, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Rodrigo Evaldt
rodrigo@jornalaplateia.com

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