qui, 28 de março de 2024

Aplateia Digital | 23 e 24.03.24

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Governo libera venda de fuzis

Governo liberou a venda do armamento no mês de novembro de 2019. Na foto, fuzil liberado para compra dos cidadães (Foto: Reprodução)

Entre os calibres liberados para produtores rurais que sejam CACs (Colecionador, Atirador e Caçador) estão à venda fuzis 5,56 e 7,62

A IMBEL, indústria de armas subordinada ao Exército Brasileiro, abriu a venda de fuzis 5,56 e 7,62 para o público civil gerando entusiasmo nos amantes de armas de todo o Brasil. Uma das mais esperadas e debatidas promessas do Presidente em sua campanha era a posse e porte de arma para o cidadão de bem. Uma medida vista como protetora e de direito ao brasileiro, com grande apoio da população, a promessa foi cumprida e agora está liberada a venda de fuzis do exército para produtores rurais, caçadores e atiradores.
Além disse, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou em setembro de 2019, o projeto de lei que permite a moradores rurais ter a posse de arma de fogo em toda a extensão do imóvel localizado no campo. O texto foi sancionado sem vetos. Permitir a posse de arma além da sede do domicílio rural é um pleito antigo da bancada ruralista que enxerga na medida mais maneiras de se defender da violência no campo, como o roubo de rebanhos. Críticos dizem que a medida pode agravar a violência no campo.
Na oportunidade, Bolsonaro destacou que o decreto não é um projeto de segurança pública. “É algo mais importante que isso: é o direito individual daquele que quer ter posse de arma. Claro, respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou em seu discurso.

Armas para caçadores

Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs (Colecionador, Atirador e Caçador) além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
“Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições”, disse Bolsonaro em entrevista a jornalistas na época.

Decreto de liberação de vários calibres

Foi publicada, no dia 12 de agosto de 2019, a portaria 1.222/19 que dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências. A lista engloba 52 calibres agora permitidos para cidadãos comuns e 116 que continuarão de uso restrito – destinadas a policiais, militares e CAC (sigla para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Ver na internet PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 do Governo Federal

Informações sobre aquisição de armas de fogo.

Segundos informações do site da Polícia Federal esses são os quesitos para adquirir uma arma de fogo de uso permitido:
– Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO. Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e o requerimento de aquisição. Pagar a GRU. Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo: requerimento assinado; ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03; 1 (uma) foto 3×4 recente; original e cópia do RG e CPF;

– Comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
– Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;
– Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

A declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte. Deve acompanhar o andamento do processo no link (site da PF) Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet. A autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias. De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á à loja de sua preferência para a compra.
Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes no site da Polícia Federal na opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF e da guia de trânsito, o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma. Consultar todas as informações diretamente na Polícia Federal ou pelo site
www.pf.gov.br. Delegacia da PF em Sant’Ana do Livramento / Endereço: Rua Silveira Martins, 1257 – Centro / Fone: (55) 3241-9000 / 9090 (FAX)n Plantão: (55) 3241-2219
E-mail: liv.rs@dpf.gov.br . Horário de atendimento setor Controle de Armas: das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Matias Moura | contatomatiasmoura@hotmail.com