qui, 8 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Alteração do Decreto Municipal em Sant’Ana do Livramento flexibiliza atividades coletivas

Novo documento foi divulgado no início da noite de segunda (1/11)
Decreto 01/11
Imagem: Divulgação

No início da noite desta segunda-feira (1), a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento divulgou um novo Decreto Municipal a fim de atualizar orientações quanto aos protocolos e medidas de distanciamento e enfrentamento ao COVID-19.

As atualizações do novo Decreto dispõem sobre os horários e capacidade máxima de pessoas em atividades religiosas, bem como atividades sociais, esportivas, festas, restaurantes, casas noturnas e bares, como segue abaixo:

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 75% dos assentos, limitado a 300 pessoas

 

CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas

 

EVETOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTAS, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas

 

Ressalta-se que para participar destas atividades, o público a partir de 25 anos deve apresentar certificado de esquema vacinal completo. Já para o público que possui entre 18 e 25 anos, o certificado deve constar a primeira dose. Para menores de 18 anos, não é exigida a comprovação de vacinação. O certificado é gerado por meio do CONECTE SUS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site.

 

O documento, na íntegra, pode ser conferido no site www.sdolivramento.com.br ou ainda no link abaixo:

http://www.sdolivramento.com.br/noticias/&id=8065

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