qua, 14 de maio de 2025

Variedades Digital | 10 e 11.05.25

MP recomenda que Prefeitura anule exigência de testes a turistas

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento atendeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual para que revogue o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9163/2020 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9169/2020.

O documento, assinado no dia 03 de setembro pelo promotor Sandro Marones e pela procuradora Camila  Bertolotti, traz a recomendação para que o prefeito se abstenha de editar normas municipais ou efetivar ações governamentais que importem em restrição de locomoção intermunicipal sem a devida autorização do Ministério da Saúde e a devida recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente as medidas de vedação do ingresso de não residentes no município, fechamento de acessos viários e restrição de circulação em seu território de veículos cadastrados em outros municípios.

No entendimento dos MPs, a adoção de medidas restritivas à locomoção intermunicipal, sem as devidas autorizações e recomendação técnica federal e/ou estaduais, viola o direito constitucional de locomoção (direito de ir e vir) e, portanto, é necessário prevenir a adoção de ações governamentais inconstitucionais pelo município.

As situações de emergência ou de calamidade pública não podem, a princípio, restringir direitos civis e liberdades públicas de modo mais intenso, como pode ocorrer nos estados de exceção expressamente previstos na Constituição Federal.

A lei federal que trata da epidemia do coronavírus determina que as medidas de isolamento e quarentena são aplicáveis somente às pessoas doentes ou contaminadas ou suspeitas de contaminação, impondo-se uma interpretação restritiva quando tratarem-se de direitos constitucionais essenciais à Democracia e ao Estado de Direito. Não podendo as medidas adotadas pelas autoridades municipais ampliarem esse contexto, a fim de atingir pessoas indiscriminadamente.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

 

Uruguay decretó 3 días de duelo por el fallecimiento de José “Pepe” Mujica

En instituciones públicas el pabellón nacional deberá ser izado a media asta Como es de público conocimiento en la jornada de este martes 13 de mayo del corriente año, falleció el ex presidente de la República Oriental del Uruguay en el período 2010-2015, José “Pepe” Mujica. Por tal motivo la Presidencia uruguaya decretó duelo nacional durante 3 días (14, 15