A 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento condenou um homem por tráfico internacional de armas. Ele foi preso enquanto atuava como batedor. A sentença, publicada nessa semana, é do juiz Rafael Wolff. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em fevereiro de 2019, policiais rodoviários federais abordaram o denunciado no entroncamento das BRs 153 e 293. Após verificarem no sistema que o homem possuía antecedentes por tráfico de armas, revistaram o veículo com placa de Rio Pardo, mas nada encontraram. O motorista afirmou ter ido a Aceguá comprar um ventilador.
O MPF afirmou que os agentes notaram que o homem não parava de falar no celular, o que levantou a suspeita de que ele estivesse atuando como batedor de algum carregamento ilícito. Passaram então a fiscalizar com mais atenção os veículos que vinham do Uruguai, quando pararam um carro conduzido por um pai e filho que transportava significativa quantidade de munições, acessórios e componentes de armas de fogo de uso restrito ou proibido, sem autorização de autoridade competente.
De acordo com o autor, os aparelhos telefônicos apreendidos mostraram o relacionamento existente entre os três homens. O pai e filho também estão respondendo uma ação penal, mas que corre em separado. Em sua defesa, o réu requereu sua absolvição em face da ausência de provas de sua participação no delito. Sustentou que a prova testemunhal produzida nos autos não corrobora os depoimentos colhidos na fase inquisitorial.
Ao analisar as provas, o juiz federal Rafael Wolff concluiu que a autoria, a materialidade e o dolo ficaram comprovados. Além dos depoimentos dos policiais rodoviários federais, as circunstâncias (deslocamento aproximado e contato frequente durante a viagem), somadas ao interesse do denunciado em se inteirar do teor do inquérito policial aberto contra os outros homens antes mesmo de ser intimado para prestar esclarecimentos à Polícia Federal e à ausência de comprovação de motivo crível que justifique um deslocamento significativo em apenas um dia (330 km entre Rio Pardo e Aceguá, cada trecho), “formam um lastro probatório suficiente, acima de qualquer dúvida razoável, para a condenação do réu no delito, na qualidade de coautor, como batedor da carga”.
Wolff julgou procedente a ação condenando o homem à pena de reclusão de sete anos e dez meses. Ele poderá recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

La Policía Comunitaria fortalece el vínculo con la comunidad en Rivera
La sub-comisario Laura Olivera, referente de la Policía Comunitaria Orientada a Problemas (PCOP) de Rivera, destacó la importancia de la creación de esta unidad que trabaja con el apoyo del comando de Jefatura de Policía de Rivera Olivera explicó que entre las principales funciones de la PCOP se encuentra la de trabajar como articuladora, generando un puente entre la comunidad