qui, 28 de agosto de 2025

Variedades Digital | 23 e 24.08.25

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser realizada a partir de 17 de agosto

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, deverá ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro. As regras para a apresentação da DITR foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020. A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.Caso o produtor rural já tenha entregado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Os sindicatos rurais devem verificar se o seu município tem convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir o ITR e qual foi o VTN lançado pela prefeitura no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da RFB.

Justiça Determina Retirada de Vídeo com Ofensas Contra Vereador

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma decisão liminar nesta semana determinando que a prefeita de Sant’Ana do Livramento, Ana Luíza Moura Tarouco, retire de sua página no Facebook um vídeo contendo ofensas contra o vereador Júlio Cesar Figueiredo Doze. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca local, em ação movida pelo parlamentar. Segundo a

JUSTIÇA IMPEDE VEREADOR DE FAZER PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E DE INTIMIDAR SERVIDORES PÚBLICOS

Decisão liminar da 2ª Vara Cível atende a pedido da Prefeitura e impõe restrições ao vereador Júlio César Figueredo Doze O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quarta-feira (27), uma tutela provisória de urgência contra o vereador Júlio César Figueredo Doze, impedindo-o de realizar publicações ofensivas contra servidores públicos e agentes políticos do município, além de proibir

O retorno da Moratória da Soja – mais uma “demão de verde” dos nossos Tribunais, por Néri Perin e Charlene de Ávila

A recente decisão judicial que manteve a moratória da soja após suspensão temporária pelo CADE representa um marco preocupante na subordinação da soberania nacional e regulatória brasileira aos interesses de organizações não-governamentais internacionais e grandes traders. Este episódio não apenas evidencia a fragilidade institucional do país diante de pressões externas, mas estabelece um precedente perigoso que pode comprometer toda a