Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

Novo decreto fecha acesso ao Batuva; Santinha do Planalto e praças de Livramento

Foi divulgado na noite deste sábado (8), através da assessoria de comunicação da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, uma alteração do último decreto publicado pela então prefeita, Maria Machado na quarta-feira (5). Segundo o decreto deste sábado, acontecerá mais uma vez o fechamento dos acessos ao Lago batuva, imagem da Nossa Senhora do Livramento, conhecida como santinha do Planalto e proíbe aglomerações em praças públicas do município.

Segundo a assessoria, as mudanças têm como objetivo reduzir os números de contaminações de coronavirus em Livramento. Apesar dessas alterações, o restante do Decreto 9.130 continua valendo em relação ao comércio e outras atividades que poderão permanecer abertas.

Confira o novo decreto na íntegra:

“DECRETO Nº. 9.133, DE 08 DE AGOSTO 2020.
Ratifica a declaração de calamidade
pública decretada através do decreto
9130, de 05.08.2020, em razão da
necessidade de prevenção e de
enfrentamento ao Novo Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento a
pandemia do coronavírus COVID-19, devem sempre serem revistas conforme a
velocidade da contaminação da população, sempre no resguardo da proteção da
saúde dos munícipes.
CONSIDERANDO o aumento considerável do número de
contaminados nos últimos 7 dias.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a visitação ao parque do Lago do Batuva, razão pela qual,
seus acessos serão bloqueados pela fiscalização do Município;
Art. 2º Não será permitido reuniões ou aglomerações nas praças da cidade, bem
como no monumento em homenagem a Nossa Senhora do Livramento.

Art. 3º São mantidas, portanto, em plena vigência, as demais disposições
contidas no Decreto n.º 9130, de 05 de agosto de 2020.
Art. 4º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto
serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
nesta data.
Santana do Livramento, 08 de agosto de 2020
SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES
Prefeito Municipal
JOÃO ALBERTO DE MELLO CARRETS
Secretário Municipal de Administração
Registre-se e Publique-se”