O desembargador Newton Luis Medeiros, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu o suspenção da interdição Casa Geriátrica Coração de Maria, localizada no centro de Sant’Ana do Livramento. Com a decisão, o local – interditado no início do mês – volta a funcionar normalmente, até o último julgamento.
A interdição feita a pedido do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPRS), em ação civil pública, proibia o acolhimento de novos idosos até o julgamento definitivo da ação e determinava que o Município providenciasse a retirada dos abrigados idosos e não idosos em severas condições de saúde, portadores de alto grau de dependência que estavam no local.
Na nova decisão, o desembargador destaca que não verificou os requisitos previstos na legislação processual para autorizar a interdição da clínica geriátrica. A direção da instituição encaminhou ainda fotografias que apontam a intenção em solucionar as falhas apuradas. “A interdição do estabelecimento, neste momento de grave crise de saúde pública que atinge, principalmente, a população idosa, pode ocasionar danos irreparáveis aos idosos atualmente albergados na clínica”, destacou.
Medeiros lembrou também que o município informou que não possui condições de abrigar os idosos em outras instituições. “A estrutura organizacional do Município de Sant’Ana do Livramento padece de local destinado precipuamente ao acolhimento de idosos, devendo ainda ser considerado que, atualmente, o município encontra-se em situação emergencial, forte na atuação contra a pandemia do Covid-19, mostrando-se totalmente inviável a realocação desses idosos para hospitais ou asilos no curto espaço de tempo”.