Nessa quarta-feira (24), foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção da lei que autoriza bares, restaurantes, lancherias e supermercados a doarem alimentos próprios para consumo. Os doadores só poderão ser responsabilizados caso fique comprovada que houve dolo no ato de fornecer produtos impróprios.
Os alimentos também necessitam estar dentro do prazo de validade e conservados em condições especificadas pelo fabricante, quando industrializados. O projeto é do senador Fernando Collor de Mello e foi criado com o intuito de evitar o desperdício e contribuir para que menos pessoas passem fome.

Governo do RS, prefeitura de Charqueadas e a Scala Data Centers assinam protocolo de intenções
Complexo tecnológico será em Eldorado do Sul e ocupará parte do município vizinho