sáb, 13 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Câmara abre prazo para defesa de Ico no processo de cassação

A câmara de Vereadores deve notificar, nessa segunda-feira (04), o prefeito afastado Ico Charopen (PDT) sobre as oitivas feitas pela Comissão Processante do pedido de cassação de seu mandatos, que acontece no parlamento.

Na semana passada, cinco pessoas, entre procuradores e ex-procuradores, foram ouvidas no plenário João Goulart. Elas foram indicadas por Ico como testemunhas em sua defesa.

Agora, a Câmara de Vereadores informará os andamentos do processo ao pedetista afastado das suas funções, que terá cinco dias úteis para apresentar a sua defesa. Caso Ico não seja encontrado, será realizada a publicação de edital no Diário Oficial da Câmara. Mesmo assim, o prazo começa a contar na terça-feira e se encerra no dia 11 de maio.

Após o prazo para a defesa, a Comissão processante deve emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

O julgamento

A votação final precisa acontecer no dia 13 de maio para que o processo não seja arquivado. Na sessão de julgamento, devem ser lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Os parlamentares que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, deve acontecer as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Ico será afastado definitivamente, do cargo, se tiver o voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.

Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

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