qui, 8 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Justiça suspende liminar de Mari e processo de cassação continua na Câmara

A desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender a liminar concedida à prefeita Mari Machado (PSB) na qual determinava a paralisação do processo de cassação do mandato da atual Chefe do Poder Executivo que corre na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento.

Na nova decisão, a Desembargadora destaca que não se verifica, no processo, afronta aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade, sustentado pela defesa de Mari pelo fato do presidente da Comissão Processante ser o vereador Enrique Civeira (PDT), secretário afastado do Governo Ico Charopen.

“As divergências entre os adversários políticos não poderiam constituir impedimentos para a votação das proposições na Câmara de Vereadores, sob pena de restar inviabilizado o debate. Quanto ao mais, a análise do tema relativo ao alcance das rusgas entre a Prefeita em exercício e os membros do Poder Legislativo deve ser levada à própria Câmara, por ser o ambiente político próprio a deliberações de tal natureza. Destarte, ausentes os pressupostos para o deferimento da medida liminar, defiro a suspensividade pleiteada”, escreveu Matilde Maia na decisão.

Procurada pela Reportagem, Mari não comentou sobre a decisão. A prefeita em exercício pode recorrer.

Entenda o caso

No dia 25 de março, a juíza Carmen Lucia da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, concedeu liminar à prefeita Mari na qual determinava a suspensão do processo de cassação do mandato da atual Chefe do Poder Executivo que corre na Câmara de Vereadores.

Na época, Mari classificou a decisão da magistrada como apropriada. “Penso que a decisão é justa e apropriada porque fui eu a pessoa que, a frente do Executivo, retirei a multa contra o município, de R$ 4,5 milhões em razão da falta da transparência, reduzindo para R$ 100 mil, o que demonstra que jamais tive envolvimento nas omissões praticadas pelo prefeito afastado. As motivações foram meramente políticas e com o intuito de causar danos à administração pública. Essa razão que levou o grupo afastado do governo a pedir esse impedimento sem nenhuma sustentação”, disse Mari.

Desde o dia 10 de março, tramita na Câmara o processo de cassação do seu mandato de vice-prefeita. O pedido, assinado por Hilton Rivair Gadea da Silva, foi aprovado pela maioria dos parlamentares.

No embasamento, ele anexou a decisão tomada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em audiências de conciliação; a mesma decisão foi utilizada no processo que corre na Câmara contra o prefeito Ico Charopen (PDT). “Conforme relatório de transmissão de governo – exercício de 2017 – em anexo, naquele ano a denunciada (Mari) assumiu interinamente o governo municipal diversas vezes, que somadas totalizam 28 dias”, argumentou no documento.

Com a nova decisão, o processo segue tramitando normalmente na Câmara Municipal.

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