qua, 15 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

MPF entra com ação na Justiça Federal pedindo a suspensão do Sisu, Fies e Prouni

Inscrições para o Concurso Unificado vão até domingo (20) (Foto: Arquivo AP)

Ministério pede congelamento de calendários até realização de auditoria no Enem 2019

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, pediu, nesta sexta-feira, à Justiça Federal que determine a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O pedido é para que a suspensão seja aplicada até realização de uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, sugerido por especialistas em avaliação educacional. Também é solicitado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato.

A ação judicial também solicita que a nova correção das provas deverá considerar a repercussão das notas retificadas no valor atribuído a cada questão do exame, de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), prevista no edital do Enem. Após a nova publicação do resultado das provas, os candidatos deverão ser comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências.

O MPF solicita, ainda, que seja apresentada resposta formal a todos os pedidos de correção/apuração feitos pelos estudantes, com eventual retificação da nota final e sua devida repercussão no conjunto global de candidatos, se for o caso. Na ação, também há pedido para que a Justiça intime a União e o Inep para uma Audiência de Conciliação, com máxima urgência, e que pode contar com a participação de especialistas em avaliação educacional. Caso sejam descumpridas as medidas, o MPF requereu que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.

Lisura e idoneidade do exame

O pedido foi apresentado à Justiça Federal em uma ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem. Na ação, é solicitada concessão de tutela de urgência, diante dos danos irreversíveis que podem ser causados aos estudantes – visto que as inscrições para o Sisu foram iniciadas na terça-feira e devem seguir até o próximo dia 26, com divulgação do resultado final agendado para o dia 28 de janeiro.

Violação da Lei

Para o MPF, a postura do Ministério da Educação e do Inep em relação aos candidatos prejudicados afronta o disposto no art. 12, da Lei 13.460/ 2017 (Código de Usuário do Serviço Público), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O MPF destaca que os editais e regramentos do Enem devem ser entendidos como “leis” do exame e de tudo que ele representa, de modo que a própria legalidade também é descumprida quando não há o estrito cumprimento das regras pertinentes.  A ação judicial aponta que as Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF em todo o Brasil receberam quase 500 representações sobre problemas nos resultados do Enem.

Em Minas Gerais, o MPF recebeu mais de 100 representações, a PRDC entrou em contato com vários desses estudantes que haviam buscado o órgão para atuar na questão e todos eles afirmaram não terem recebido devolutiva acerca dos recursos apresentados ao Inep (via e-mail) – os quais, inclusive, não foram identificados por nenhum protocolo, nem mesmo uma resposta automática.

O MPF lembra ainda que o Enem é também o meio pelo qual o Estado avalia, anualmente, a qualidade do Ensino Médio e de seus alunos em todo o Brasil. “Corresponde, portanto, a instrumento fundamental para estabelecer diagnósticos e traçar políticas públicas voltadas ao ensino médio. Nesse caso, abrange público jovem, ao qual a Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude conferem absoluta prioridade pelo Estado, pela família e por toda a sociedade”, diz a ação.

Fonte: Correio do Povo
Foto: Chinnapong Schutterstock / CP Memória

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