qui, 11 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

Começam a ser instalados os leitores de cartões em ônibus santanenses

Equipamentos estão sendo implantados nos veículos, mas sistema ainda não está ativo

Desde que foi divulgado, em outubro deste ano, a instalação do sistema de bilhetagem eletrônica já começou. O Sistema servirá para fazer a cobrança automática de preço da passagem, por meio do uso do bilhete inteligente e biometria facial, sem contato, que permite o acesso dos passageiros e a respectiva liberação das catracas eletrônicas na frota operacional de ônibus.
O papel de um sistema de bilhetagem eletrônica no transporte público vai muito além da automação do pagamento da tarifa através de créditos eletrônicos, créditos estes que são geridos pelos operadores de transporte do Município e carregados nos cartões dos usuários.
Nos últimos dias, os usuários do transporte público observaram mudanças nos veículos. Algumas empresas tiveram que mudar a porta em que o passageiro embarca para se adequar aos leitores de cartões. A mudança, inicialmente, gera um desconforto aos passageiros por conta da mudança de hábito. A empresa Transportes Tomaz leva em média dois dias para a instalação e não compromete as linhas atendidas. A previsão é de que o sistema esteja em funcionamento no primeiro semestre de 2020.
A implementação da bilhetagem eletrônica, além de oferecer comodidade ao passageiro, evita a comercialização de vale transporte irregular, visto que a “ficha” é vendida por ambulantes próximo às paradas e também é utilizada como uma espécie de moeda paralela em alguns estabelecimentos, lembrando que o único local oficial de vendas é o próprio STU.
O cadastro é contínuo, não existe data limite para realizar o cadastramento. É realizado na sede do STU na rua Silveira Martins, 512, para mais informações é disponibilizado o telefone: (55) 3241-1470

Ainda está sendo realizado o cadastro para as seguintes pessoas:
Idosos com 60 anos ou mais necessitam levar os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência;
Pessoas com deficiência e impossibilitados do exercício ao trabalho: CPF, RG, comprovante de residência e laudo do médico especialista atualizado que conste o CID da doença
Aposentados com menos de 60 anos: CPF, RG, comprovante de residência e concessão de aposentadoria.

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