qui, 3 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Projeto que cria Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura vai à sanção

Foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 107/2018, que cria a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O objetivo é desenvolver raças mais produtivas e aumentar a rentabilidade dos rebanhos de ovinos (ovelhas) e caprinos (cabras). O projeto segue para sanção presidencial.

O objetivo é promover a regularização do abate e do comércio de produtos derivados como carne, lã, couro e laticínios, e o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal desses produtos.

Entre os princípios e diretrizes da política, proposta pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), estão a geração de emprego e renda em âmbito local; a sanidade e segurança alimentar; o bem-estar animal; a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos; a redução de disparidades regionais; e a elevação da produtividade do trabalho.

O projeto foi relatado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pelo senador Lasier Martins (Pode-RS) que destacou o potencial da atividade para geração de emprego e renda junto a agricultura familiar.

O rebanho brasileiro representa hoje aproximadamente 26,4 milhões de cabeças, sendo 16 milhões de ovinos e 10,4 milhões de caprinos, que representam apenas 1,3% do total mundial, sendo a China e Índia, com 18% e 9,5% da produção, respectivamente, os maiores produtores.

Política Nacional

O projeto define que o planejamento da política nacional seja formulado e implementado em articulação com entidades dos setores de produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais.

Entre os instrumentos previstos para desenvolver a ovinocaprinocultura estão o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada; as certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos; o crédito para a produção, a industrialização e a comercialização; e o seguro rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Postado por Matias Moura

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