qui, 11 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

Porte ou posse? Veja o que mudou para quem desejar comprar uma arma de fogo

Brasília- DF. 15-01-2019- Presidente Bolsonaro assina decreto liberando a compra de armas para cidadão de bem. Foto Lula Marques

O Presidente da República, Jair Bolsonaro assinou o decreto para a posse de armas nesta semana, uma das suas principais promessas de campanha

A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje (15), cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto assinado regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.

Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou: “O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”

O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas, ou seja, manter em casa ou residência uma arma de fogo. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

Quais os critérios?

Quem desejar comprar, deverá preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Limites

O limite de quatro armas ainda poderá ser flexibilizado, caso o interessado comprove a necessidade de adquirir mais armas, como, por exemplo, possuir mais de quatro propriedades rurais ou urbanas. “Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.

De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.

Registros

O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho. O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.

Fonte: Correio do Povo

Foto Lula Marques

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