seg, 22 de setembro de 2025

Variedades Digital | 20 e 21.09.25

Estado- Em encontro com Santas Casas, secretário da Fazenda anuncia recursos na próxima semana

Bins anunciou que já havia acordado com a Secretaria da Saúde a liberação de R$ 80 milhões no máximo até o próximo dia 14 – Foto: Divulgação/Sefaz

O secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, manteve audiência nesta terça-feira (4) com a diretoria da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Filantrópicos e Religiosos do RS com o objetivo de discutir a liberação de verbas para o setor. Na oportunidade, Bins anunciou que já havia acordado com a Secretaria da Saúde a liberação de R$ 80 milhões no máximo até o próximo dia 14. “Vamos respeitar a destinação mínima de 12% da nossa receita líquida para o custeio da saúde, é um compromisso de governo mesmo com todas as dificuldades financeiras”, afirmou.

Do montante de verbas do Tesouro do Estado que será liberado na próxima semana, R$ 50 milhões serão repassados até o dia 13 e outros R$ 30 milhões correspondem ao complemento do estado no pagamento do chamado Teto MAC (atendimento de média e alta complexidade). Na virada do mês, a Fazenda já havia destinado R$ 20 milhões. “Importante esclarecer que compete à Fazenda fazer o repasse da cota definida pelo orçamento, mas a Secretaria da Saúde é que define os pagamentos conforme a sua prioridade. Todo o esforço é no sentido de manter os serviços funcionando”, frisou o secretário.

Novos repasses na segunda quinzena, conforme Bins, dependem do sucesso das medidas em busca de reforçar a arrecadação no final do ano, como o Refaz 2018 (programa de quitação e parcelamento de dívidas de ICMS), o calendário do IPVA 2019 (que será divulgado na próxima semana) e a antecipação do recolhimento de impostos sobre os setores do comércio e indústria. “Houve um salto de R$ 7 bilhões para R$ 12 bilhões em menos de dez anos da participação do Estado para a saúde, enquanto os repasses federais vêm caindo”, comparou.

Postado por Matias Moura

Por Charlene de Ávila¹ Néri Perin²: A proibição da venda casada no crédito rural: a tradição brasileira da redundância normativa

Desde a década de 1960, mais precisamente em 1965, quando o crédito rural foi implementado como política pública estratégica para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, o que deveria ser instrumento de fomento à produção transformou-se gradualmente em mecanismo de extorsão institucionalizada — a venda casada praticada pelos bancos para concessão do crédito rural. O crédito rural não é um contrato

Por Graziele Rossi Teixeira Crespan e Luiz Antonio Müller Marques: O tempo de aluno-aprendiz e o direito à aposentadoria

Você sabia que o tempo exercido como aluno-aprendiz pode ser contado para fins de aposentadoria? Pouco divulgado, esse direito é fundamental para milhares de pessoas que passaram por instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Trata-se de uma possibilidade prevista na legislação e confirmada por decisões judiciais, que asseguram a averbação desse período no tempo de contribuição. O aluno-aprendiz é